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Canídeos
Documentação de Cemitério
Registo e Licenseamento de Canídeos

De acordo com a legislação em vigor, os cães devem ser registados, obrigatoriamente, entre os 3 e os 6 meses de idade mas, se forem adquiridos mais tarde, deverão ser registados a partir dessa altura.

Assim, os detentores de cães deverão proceder ao seu registo na Junta de Freguesia, mediante a apresentação do Boletim Sanitário e, nos casos em que os canídeos já tenham identificação electrónica (vulgo chip), deve constar do Boletim Sanitário a etiqueta com o número de identificação e deve ser entregue, uma Ficha de Registo preenchida pelo médico veterinário.

O licenciamento pode ser feito durante todo o ano e está sujeito a renovações anuais.

Se assim não acontecer, a licença caduca e a falta de licenciamento constitui ao dono do canídeo uma contra-ordenação, cujo montante da coima pode ir de 25 a 3740 euros ou 44890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.



Cães Perigosos e Potencialmente perigosos
São considerados cães perigosos, aqueles que já tenham mordido, atacado, ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; ferido gravemente ou morto outro animal; tenham sido declarados como perigosos pelo seu detentor na Junta de Freguesia; tenham sido considerados, por entidade competente, como um risco para a segurança de pessoas e animais.
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Obrigatoriedade do Uso de Coleira ou peitoral e Açaimo ou Trela
Todos os cães e gatos que circulem em lugares públicos, são obrigados a usar coleira ou peitoral, no qual deve ser indicada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor.
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Obrigação do Detentor
Os detentores de cães devem comunicar, no prazo de cinco dias, à junta de freguesia a morte ou extravio do animal...
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