A Assembleia de Freguesia reúne ordinariamente quatro vezes por ano, nos meses de Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, conforme convocatória oportunamente expedida.
Pode ainda reunir extraordinariamente, conforme o artigo 14.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro.
Local: Sede da junta de freguesia.