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Recenseamento Eleitoral – Novas regras

A nova lei veio alterar algumas regras da organização e funcionamento do recenseamento eleitoral, no sentido da simplificação e modernização de procedimentos, através da inscrição automática, facilitando, deste modo, a vida dos cidadãos e, simultaneamente, imprimindo maior rigor e transparência ao processo.


A partir de agora os cidadãos portugueses maiores de 17 anos são automaticamente inscritos. Quando se muda de residência, o cidadão tem que obrigatoriamente proceder à actualização da residência no Cartão de Cidadão. A transferência de inscrição no recenseamento eleitoral opera-se, então, automaticamente.


A inscrição é voluntária para os cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal, os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência em Portugal há mais de 2 anos.
Estes cidadãos devem inscrever-se na Junta de Freguesia.


Saiba a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou directamente na sua Junta de Freguesia.

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