 |  Licenciamento de canídeos
De acordo com a legislação em vigor, os cães devem ser registados, obrigatoriamente, entre os 3 e os 6 meses de idade mas, se forem adquiridos mais tarde, deverão ser registados a partir dessa altura.
Assim, os detentores de cães deverão proceder ao seu registo na Junta de Freguesia, mediante a apresentação do Boletim Sanitário e, nos casos em que os canídeos já tenham identificação electrónica (vulgo chip), deve constar do Boletim Sanitário a etiqueta com o número de identificação e deve ser entregue, uma Ficha de Registo preenchida pelo médico veterinário.
O licenciamento pode ser feito durante todo o ano e está sujeito a renovações anuais. Se assim não acontecer, a licença caduca e a falta de licenciamento constitui ao dono do canídeo uma contra-ordenação, cujo montante da coima pode ir de 25 a 3740 euros ou 44890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
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