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Mapa de Pessoal

O mapa de pessoal contém a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em função:
a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;
b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;
c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.


[Artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro]


Lei_n.º_12A_2008_27 de Fevereiro.pdf []
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de Setembro []
Mapa Pessoal v1 2010 []
Mapa Pessoal v2011 []
Mapa Pessoal v2012 []
Mapa Pessoal v1 2013 []